Empresários de Piraí são absolvidos pela Justiça Federal

TRF-2 absolveu acusados em decisão unânime, porque delações não foram corroboradas por provas

by Vivian Costa e Silva

Rio – A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF-2), no Rio de Janeiro, absolveu em decisão unânime do colegiado os empresários Cláudio Fernandes Vidal e Luiz Alberto Gomes Gonçalves, sócios da J.R.O. A empresa tinha sede em Piraí, no distrito de Arrozal, gerando até 800 empregos.

Os dois chegaram a ser acusados de participar de supostos esquemas de corrupção e direcionamento de licitações no município.

A Justiça entendeu que as delações não se sustentavam em provas, e o TRF-2 absolveu os empresários em decisão unânime, com o acórdão sendo publicado na última quarta-feira (24).

Na decisão, a desembargadora Simone Schreiber, relatora do caso, afirmou que a sentença contra os empresários foi baseada em delações cruzadas, o que não seria suficiente para a condenação, sem que houvesse provas que confirmassem as acusações.

“Ainda que os colaboradores prestem compromisso de dizer a verdade em seus depoimentos judiciais, por força do art. 4o, parágrafo 14, da Lei 12.850/13, suas declarações precisam ser corroboradas por outras provas, como determina o próprio art. 4o, parágrafo 16, III, do mesmo diploma legal”, afirmou a desembargadora no acórdão.

Ainda segundo a decisão de Simone Schreiber, as provas apresentadas não seriam suficientes para garantir que os empresários fossem condenados por supostamente fazerem parte de uma organização criminosa que fraudava as licitações.

“A detida análise da prova encartada nos autos deixa dúvida quanto à adesão permanente e estável dos réus à organização criminosa, ainda que inequívoca a prática de um crime de fraude à licitação, estando tal crime prescrito”, apontou. O ex-governador Luiz Fernando Pezão também já havia sido absolvido neste mesmo caso, em decisão anterior da Justiça Federal no Rio de Janeiro.

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