Pedágio na Rio-Santos: Justiça Federal suspende multas indevidas por evasão no ‘Free Flow’

Liminar surgiu após ação civil pública ajuizada pela DPU, MPF e DP/RJ na última segunda-feira (15)

by Mayra Gomes

Foto: Divulgação

Sul Fluminense – A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou, nesta quinta-feira (18), a suspensão das multas indevidas cobradas aos motoristas pelo sistema de pedágio Free Flow da Concessionária Rio SP (CCR RioSP) na Rio-Santos. Essa cobrança estava sendo autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com base no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da evasão de pedágio.

A liminar foi concedida após uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DP/RJ) na última segunda-feira (15). A ação foi direcionada contra a União, a CCR RioSP e a ANTT. O motivo principal da ação foi a adoção do sistema de cobrança eletrônica de pedágio chamado “Free Flow” pela concessionária, com aval da ANTT, em caráter experimental.

A ação da DPU, do MPF e da DPRJ também destacou a falta de pontos de atendimento presenciais acessíveis aos consumidores, bem como os obstáculos burocráticos para o pagamento da tarifa e o abuso do poder de polícia da ANTT ao emitir indiscriminadamente autos de infração por evasão de pedágio, sem considerar o caráter experimental do sistema de cobrança.

Na liminar desta quinta (18), foi determinada, então, a suspensão de todas as penalidades aplicadas pela ANTT com base no mesmo fundamento desde o início da implementação do sistema Free Flow. Além disso, foi determinada a anulação de todos os autos de infração lavrados pela ANTT com base no Artigo 209-A, bem como a anulação de todas as penalidades.

“Foram muitas as representações noticiando erros administrativos e a falta de canais confiáveis para solução dos inúmeros problemas de cobranças e multas desarrazoadas. Tais fatos levaram a um consenso de que o único caminho a seguir era o ajuizamento da ação. As experiências de aprimoramento das ações da Administração Pública não podem redundar em um ambiente que leve a insegurança jurídica de toda a população”, destacam o defensor regional de Direitos Humanos (DRDH/RJ) da DPU, Thales Arcoverde Treiger, o procurador da república José Schettino e a defensora pública do estado do RJ Flávia Mac-Cord Rodrigues da Silva Bhering, responsáveis pela ação civil pública.

Em nota enviada ao DIÁRIO DO VALE a CCR RioSP disse que não foi intimada pela Justiça.

“A Concessionária CCR RioSP não foi intimada da decisão proferida pela Justiça Federal que suspende temporariamente a aplicação de multas no sistema de pedágio “free flow” no trecho da BR-101 abrangido pela ação judicial. Estamos comprometidos em oferecer serviços de qualidade, em conformidade com a legislação vigente, e engajados no aperfeiçoamento do sistema de pedágio “free flow”, que consiste no mais moderno sistema de pedagiamento existente no país.  Ressaltamos a importância de manter um diálogo aberto e construtivo com os usuários e órgãos de controle, e uma vez que tenhamos sido intimados da referida decisão, contribuiremos com todos os esclarecimentos que forem necessários para a Justiça”, diz a nota da concessionária.

Entenda o caso

O caso está relacionado à implantação do pedágio em 31 de março de 2023 na Rio-Santos, que desencadeou vários relatos de motoristas que transitam pela rodovia sobre falhas no sistema Free Flow. Esse sistema é uma tecnologia que busca a cobrança automática de pedágios, eliminando a necessidade de paradas nas praças de pedágio.

A suspensão das multas e penalidades ligadas à evasão de pedágio tem como objetivo avaliar a eficiência desse novo sistema pelas autoridades competentes, levando em conta as demandas e preocupações dos usuários.

 

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3 comments

Alfonso Bouret 22 de abril de 2024, 12:19h - 12:19

Estou com o mesmo problema não sei onde recorrer

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Maria Aparecida dos Santos Antonio 20 de abril de 2024, 19:05h - 19:05

Minha esposa Maria, pagou este mês mais de 1.500,00 de multas geradas pela ANTT. Ela tem com ser ressarcida desses valores pagos?

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LuizPCarlos 19 de abril de 2024, 10:35h - 10:35

Não há fato gerador para cobrar multa de evasão de pedágios frete flow. A concessionária tem obrigação de emitir a nota fiscal no ato do serviço prestado. Ou fazer como as demais concessionárias de serviço público. Mandar a fatura pra casa do cliente. Tal qual mandam as multas de veículos.

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