Sul Fluminense – A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou, nesta quinta-feira (18), a suspensão das multas indevidas cobradas aos motoristas pelo sistema de pedágio Free Flow da Concessionária Rio SP (CCR RioSP) na Rio-Santos. Essa cobrança estava sendo autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com base no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da evasão de pedágio.
A liminar foi concedida após uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DP/RJ) na última segunda-feira (15). A ação foi direcionada contra a União, a CCR RioSP e a ANTT. O motivo principal da ação foi a adoção do sistema de cobrança eletrônica de pedágio chamado “Free Flow” pela concessionária, com aval da ANTT, em caráter experimental.
A ação da DPU, do MPF e da DPRJ também destacou a falta de pontos de atendimento presenciais acessíveis aos consumidores, bem como os obstáculos burocráticos para o pagamento da tarifa e o abuso do poder de polícia da ANTT ao emitir indiscriminadamente autos de infração por evasão de pedágio, sem considerar o caráter experimental do sistema de cobrança.
Na liminar desta quinta (18), foi determinada, então, a suspensão de todas as penalidades aplicadas pela ANTT com base no mesmo fundamento desde o início da implementação do sistema Free Flow. Além disso, foi determinada a anulação de todos os autos de infração lavrados pela ANTT com base no Artigo 209-A, bem como a anulação de todas as penalidades.
“Foram muitas as representações noticiando erros administrativos e a falta de canais confiáveis para solução dos inúmeros problemas de cobranças e multas desarrazoadas. Tais fatos levaram a um consenso de que o único caminho a seguir era o ajuizamento da ação. As experiências de aprimoramento das ações da Administração Pública não podem redundar em um ambiente que leve a insegurança jurídica de toda a população”, destacam o defensor regional de Direitos Humanos (DRDH/RJ) da DPU, Thales Arcoverde Treiger, o procurador da república José Schettino e a defensora pública do estado do RJ Flávia Mac-Cord Rodrigues da Silva Bhering, responsáveis pela ação civil pública.
Em nota enviada ao DIÁRIO DO VALE a CCR RioSP disse que não foi intimada pela Justiça.
“A Concessionária CCR RioSP não foi intimada da decisão proferida pela Justiça Federal que suspende temporariamente a aplicação de multas no sistema de pedágio “free flow” no trecho da BR-101 abrangido pela ação judicial. Estamos comprometidos em oferecer serviços de qualidade, em conformidade com a legislação vigente, e engajados no aperfeiçoamento do sistema de pedágio “free flow”, que consiste no mais moderno sistema de pedagiamento existente no país. Ressaltamos a importância de manter um diálogo aberto e construtivo com os usuários e órgãos de controle, e uma vez que tenhamos sido intimados da referida decisão, contribuiremos com todos os esclarecimentos que forem necessários para a Justiça”, diz a nota da concessionária.
Entenda o caso
O caso está relacionado à implantação do pedágio em 31 de março de 2023 na Rio-Santos, que desencadeou vários relatos de motoristas que transitam pela rodovia sobre falhas no sistema Free Flow. Esse sistema é uma tecnologia que busca a cobrança automática de pedágios, eliminando a necessidade de paradas nas praças de pedágio.
A suspensão das multas e penalidades ligadas à evasão de pedágio tem como objetivo avaliar a eficiência desse novo sistema pelas autoridades competentes, levando em conta as demandas e preocupações dos usuários.
3 comments
Estou com o mesmo problema não sei onde recorrer
Minha esposa Maria, pagou este mês mais de 1.500,00 de multas geradas pela ANTT. Ela tem com ser ressarcida desses valores pagos?
Não há fato gerador para cobrar multa de evasão de pedágios frete flow. A concessionária tem obrigação de emitir a nota fiscal no ato do serviço prestado. Ou fazer como as demais concessionárias de serviço público. Mandar a fatura pra casa do cliente. Tal qual mandam as multas de veículos.