Rio – O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9438/21, que impede os planos de saúde de limitar o número de consultas médicas e tratamentos para pessoas com deficiência no Estado do Rio de Janeiro. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (22).
A medida alcança todas as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), deficiências física, intelectual, mental, auditiva, visual e com altas habilidades (superdotação). Assim, ficam garantidas, de forma irrestrita, as consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia a esse público.
As operadoras que descumprirem a nova regra poderão receber multa de até R$ 74,1 mil (20 mil Ufir-RJ). O valor será revertido para o fundo do Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência (CEPDE).
A norma é derivada do Projeto de Lei 4.249 de 2021, aprovado em 28 de setembro na Assembleia Legislativa do Rio. O texto é de autoria original dos deputados Gustavo Schmidt e Rodrigo Amorim – ambos do PSL – e Tia Ju (Republicanos). Assinam a coautoria Francine Motta (MDB), Bebeto (Podemos), Martha Rocha (PDT), Coronel Salema (PSD) e Subtenente Bernardo (Podemos).