Lançamento de pré-candidaturas em Barra Mansa

by Diário do Vale

Na manhã do próximo sábado (11), sete partidos de Barra Mansa vão apresentar seus pré-candidatos a vereador. Um deles, o PL, lançará o pré-candidato a prefeito, o atual vereador Luiz Furlani. Os demais partidos são o Progressistas, o Republicanos, o Agir, o MDB, o Solidariedade e o Podemos.

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O evento de lançamento das pré-candidaturas acontecerá às 10 horas, na Casa do Rotariano, localizado na Rua Rotary Club, no bairro Ano Bom. O prefeito Rodrigo Drable e lideranças políticas estaduais e municipais das siglas são esperadas.

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Furlani resumiu sua expectativa sobre o evento em uma frase: “Será um momento muito importante para o futuro de nossa cidade”. Surpreendente, não?

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Dívidas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu, na última sexta-feira (3), liminar em favor do Estado do Rio na ação impetrada pelo governador Cláudio Castro, que pede a suspensão do pagamento da dívida com a União. Toffoli decidiu que o Rio deverá pagar, a partir de agora, parcelas iguais às repassadas nos mesmos meses do ano passado e limitou o total de dívida a ser pago, por ano, ao valor pago em 2023.

Redução

Considerando as parcelas pagas de janeiro a maio deste ano, a quantia total foi de cerca de R$ 3,4 bilhões. Como o montante total de 2023 foi de R$ 4,9 bilhões, faltam R$ 1,5 bilhão para atingir esse valor. Com a redução das parcelas para os valores do ano passado, o limite estabelecido pela liminar será alcançado em setembro.

Metodologia equivocada

“Esta decisão é o início da nossa busca por mais segurança aos cofres do estado, para negociarmos um novo valor para essa dívida histórica, sem prejudicar o Rio de Janeiro. Significa também a manutenção de serviços essenciais à população como segurança, saúde e educação. Queremos uma parcela pagável. Consideramos que parte dessa dívida já foi quitada, principalmente no que diz respeito aos juros. As metodologias atuais de cobrança são equivocadas”, disparou o governador.

Suspensão

Com a decisão, fica suspensa a multa imposta no fim do ano passado pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que havia aumentado em 30% o valor que o estado deveria pagar de dívida este ano. Antes da liminar de Toffoli, o Rio de Janeiro teria que desembolsar R$ 9,6 bilhões ao Governo Federal em 2024, relativos ao pagamento da dívida, sendo R$ 5,7 bilhões só de juros e encargos.

Dívida histórica

As dívidas do Rio de Janeiro foram repactuadas na década de 1990, portanto, há 30 anos. Em 1999, houve o maior refinanciamento contratado, de R$ 13 bilhões – nos valores da época. Ao longo do tempo, os débitos foram impactados por diversas leis e normativas federais, além de inúmeros passivos. Desde então, já foram pagos R$ 155 bilhões – sendo cerca de R$ 108 bilhões só de juros e encargos. Apesar do valor já pago, o Rio ainda deve R$ 160 bilhões à União e R$ 30 bilhões por empréstimos garantidos por ela. Há ainda R$ 1 bilhão em operações não garantidas pelo Governo Federal.

Detecção de câncer I

Informação importante: o Governo do Estado pode implementar a detecção precoce do câncer, por meio de rastreamento e testes genéticos em pessoas com idade superior a 35 anos. A autorização é da Lei 10.361/24, da deputada Tia Ju (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (7).

Detecção de câncer II

Terão prioridade para realização do teste os familiares descendentes consanguíneos até o terceiro grau de pessoas que foram diagnosticadas com câncer, familiares colaterais até o segundo grau de pessoas que tiveram câncer, pessoas com doenças crônicas e pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. O exame deverá ser requisitado por um médico geneticista, mastologista ou oncologista. No caso do câncer de mama, é imprescindível a apresentação de laudo com histórico familiar de câncer de mama diagnosticado antes dos 50 anos, em dois parentes de primeiro grau ou três parentes até segundo grau.

Nômades digitais I

O Programa ‘Rio Nômade Digital’ poderá ser criado no Estado do Rio. O objetivo é incentivar a vinda de profissionais que trabalham de forma remota através das tecnologias de informação e comunicação. A autorização consta na Lei 10.358/24, de autoria do deputado Luiz Cláudio Ribeiro (PSD), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (7).

Nômades digitais II

A lei prevê que o Executivo poderá ampliar a conectividade à internet em destinos turísticos do estado, incentivar a criação de espaços de trabalho compartilhados (coworkings) e estabelecer parcerias com lojas e hotéis que tenham coworking. O Executivo também poderá criar o selo ‘Rio Nômade Digital’ para identificar os estabelecimentos que ofereçam serviços adequados a esses profissionais. O texto também prevê a criação de um site para divulgar os estabelecimentos participantes do programa e de campanhas publicitárias para atrair nômades digitais brasileiros e estrangeiros.

Sem prescrição

A venda de medicamentos sem prescrição médica nas farmácias e drogarias fluminenses foi regulamentada. É o que determina a Lei 10.361/24, de autoria do deputado Márcio Canella (União), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (7). A medida complementa a Lei 5.726/10, que já assegura às drogarias a disporem, em área de circulação comum, os medicamentos isentos de prescrição médica, inclusive com alcance dos usuários para obtenção por meio de autosserviço.

Nova lei

Segundo a nova lei, os medicamentos isentos de prescrição devem ser dispostos em um mesmo local e de forma separada dos demais produtos comercializados na área de autosserviço. Os remédios deverão ser agrupados de acordo com o mesmo princípio ativo, devendo ainda estarem identificados, de forma visível e ostensiva ao usuário, com a Denominação Comum Brasileira (DCB) dos princípios ativos ou, em sua falta, da Denominação Comum Internacional (DCI), de modo a permitir a fácil identificação dos produtos pelo usuário.

Na área destinada aos medicamentos deve estar exposto cartaz em local visível ao público, contendo a seguinte orientação, de forma legível e ostensiva, que permita a fácil leitura a partir da área de circulação comum: “Medicamentos podem causar efeitos indesejados. Evite a automedicação: informe-se com o farmacêutico”.

Normas federais

Autor da proposta, Canella explicou que o objetivo é adequar a legislação estadual às normas federais: “A lei atualiza a legislação estadual para se adequar ao entendimento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de forma que tais normas não fiquem conflitantes na prática comercial das farmácias e drogarias de nosso Estado”, explicou Canella.

Veto parcial

O governador Cláudio Castro vetou apenas um artigo da norma aprovada pela Alerj, que estabelecia multa no valor de 3 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 13,6 mil, aplicada em dobro no caso de reincidência, para os casos de descumprimento da legislação.

Ao justificar o veto parcial, Castro declarou que as sanções administrativas, o processo administrativo sancionatório e os critérios para a aplicação de multas aos infratores das normas de proteção e defesa do consumidor já estão previstos e regulados pela Lei 6.007/11.

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